segunda-feira, 22 de abril de 2013

Regimento Interno


CRECHE MUNICIPAL “SÃO JOSÉ II”
Av. José Batista Campos, 473 – Anchieta – Itanhaém/SP
CEP. 11740-000 – Tel.: (13) 3427-2227
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                                               REGIMENTO INTERNO DA CRECHE

ANO LETIVO: 2013


I - ATENDIMENTO

1.  Horário de entrada:
- Das 07h00 às 07h30 (tolerância de 30 minutos de atraso)

1.1. Em casos de atrasos na entrada:
- Das 07h30 às 07h45: Assinar o livro de atraso;
- Das 07h45 às 08h30: Entrada mediante justificativa (avisar com antecedência e/ou declaração de atendimento médico), caso contrário não será permitida a entrada.

2.  Horário de saída:
- Das 16h45 às 17h00

2.1. Em casos de atrasos na saída:
- Das 17h00 às 18h00: Entrar em contato com os pais e o responsável deverá assinar livro de atraso;
- Das 18h00 em diante: Será acionado o Conselho Tutelar para soluções cabíveis.

2.2. Autorização para retirada do aluno:
- Os alunos serão entregues somente aos pais, responsáveis e pessoas autorizadas pelo familiar;
- Em casos de menor de idade para buscar o aluno, os pais deverão assinar o Termo de Responsabilidade e Autorização;

3. Retirada de aluno fora do horário:

3.1. Quando for necessária a retirada da criança fora do horário habitualos pais deverão avisar antecipadamente e anotar na agenda ou comunicar a coordenação. Caso contrário o aluno será dispensado somente no horário estabelecido de saída. Solicitamos aos pais que procurem cumprir os horários estabelecidos para que os alunos desde cedo comecem a formar bons hábitos e também para evitar a perda de atividades.


II – HIGIENE E SAÚDE

1.  Quanto aos medicamentos:

1.1.   A Coordenação da Creche deverá ser informada sobre qualquer medicamento e dosagem que deverá ser ministrada à criança;

1.2.  Em nenhuma hipótese ministraremos medicamentos sem a receita médica, a mesma tem que estar atualizada;

1.3.  Os pais deverão organizar os horários para que não sobrecarregue a Creche. Em nenhum caso serão ministrados remédios de 12 em 12 horas;

1.4.  Qualquer medicamento só será ministrado após o responsável assinar o Termo de Responsabilidade que se encontra na secretaria.

2.  Quanto às doenças:

2.1. O aluno com suspeita de doença infectocontagiosa deverá permanecer em casa e retornar à Creche somente com a apresentação de atestado médico;

2.2. É de inteira responsabilidade da família, monitorar a criança deixada na Creche com mal estar;

2.3. Em casos de febre, vômitos, diarreias e outras doenças, os pais serão imediatamente comunicados via telefone e deverão buscar imediatamente a criança;

2.4. As crianças que apresentarem alguma suspeita de doença na Creche, os pais receberão encaminhamento médico para levá-lo ao Posto de Saúde. O encaminhamento deverá ser preenchido pelo médico e devolvido a Creche com possível diagnóstico;

2.5. Os pais que não atenderem o chamado e/ou que não for buscar a criança na Creche, será acionado imediatamente o Conselho Tutelar.

3.  Quanto à higiene:

3.1. As crianças deverão ser deixadas na Creche com suas fraldas e roupas limpas, da mesma forma com quem são entregues na saída;
- Em casos que a criança faz a necessidade durante o percurso até a Creche, os pais deverão fazer a troca na Creche antes de entregá-lo as educadoras.

3.2. É de extrema responsabilidade dos pais:
- Cortar semanalmente as unhas das crianças, evitando assim arranhões e outros ferimentos;
- Manter as orelhinhas limpas;
- Observar e limpar sempre que necessário a cabeça da criança para evitar proliferação de piolhos;
- Mandar diariamente três trocas de roupas limpas e de acordo com a estação;
- Higienizar os pertences pessoais das crianças (chupetas, fraldas de boca, cobertores, etc.).

4.  Acidentes:

4.1. Em casos de acidentes os pais serão comunicados e deverão buscar a criança imediatamente;

4.2. Acidente grave será acionado imediatamente a SAMU para prestar os primeiros socorros e posteriormente os pais.


 III – PERTENCES DOS ALUNOS

1.  Organização dos pertences pessoais:

1.1. Todos os pertences dos alunos como: bolsas, uniformes, roupas, paninhos de boca, mochilas, entre outros, devem ser devidamente nomeados com etiquetas, canetas permanentes, canetas especiais para tecido ou até mesmo bordados. A Creche não se responsabiliza pela perda ou troca de objetos ou roupas que não estejam devidamente identificada pelos pais;

1.2. Em casos de troca de roupas ou demais pertences, no dia seguinte os pais deverão procurar a Coordenação e fazer a devolução dos pertences para que seja realizada a entrega;

1.3. Quando sentir a ausência de algum pertence comunicar no dia seguinte, logo na entrada para que seja tomado providência.

2.  Objetos de valor e risco:

2.1. Evitar mandar as crianças com objetos valiosos como: pulseiras, brincos e colares para evitar o risco de perdas e ferimentos;

2.2. Observar as crianças para que não tragam objetos de risco como: moedas, “tic-tac” para o cabelo, presilhas, brinquedos pequenos e outros objetos que possam ter o risco de serem engolidos pelas crianças.

2.3. A Creche não se responsabiliza pela perda ou danos dos objetos citados acima

3.  Brinquedos:

3.1. Sabemos do apego que as crianças têm com seus brinquedos, por isso, ficou estabelecido que apenas nas sextas-feiras os alunos poderão trazer seu brinquedo para Creche;

3.2. Solicitamos que os mesmos não sejam de estimação ou sofisticados para evitarmos perdas e danos, pois a Creche não se responsabiliza e não indenizará o mesmo;

3.3. Os brinquedos trazidos fora do dia estipulado serão recolhidos e colocados na mochila da criança durante todo momento;

3.4. É proibido o uso de brinquedos que geram violência ou contenham peças pequenas que possam ser engolidas, jogos eletrônicos, celulares, etc.


IV – COMUNICAÇÃO ENTRE CRECHE X FAMÍLIA

1.  Formas de comunicação:

1.1. Pretendemos manter a família sempre bem informados das atividades e normas da escola, para isso, além do Regimento Interno, utilizaremos como meio de comunicação: circulares, comunicados, bilhetes, reuniões e encontros pedagógicos e através da agenda do aluno.

2.  Agenda:

2.1. A agenda é o elo de comunicação entre creche x família e vice-versa. Os pais devem consultá-la diariamente, pois todos os assuntos relacionados ao aluno serão relatados na agenda;

2.2Os pais deverão relatar na agenda qualquer observação e/ou dúvida a respeito do dia-dia do seu filho;

2.3. A agenda deverá permanecer na bolsa da criança diariamente, sendo retirada apenas para leitura dos pais e/ou educadoras;

2.4. É de extrema responsabilidade dos pais zelar e manter organizada a agenda da criança. A agenda deverá ter durabilidade até o encerramento do ano letivo, em casos de perdas ou danos o responsável será advertido;

2.5Quanto a chegada da criança à Creche com assaduras, sem higiene (unhas cortadas, fraldas sujas, piolho, etc.), ou na falta de qualquer objeto necessário para o uso diário, o professor/educador deixará registrado na agenda;

2.6. Os bilhetes e comunicados deverão ser assinados pelos responsáveis para confirmar a leitura e tomar ciência dos mesmos.

3.  Recados:

3.1. Os recados deverão ser anotados antecipadamente na agenda da criança e comunicados a coordenação;
3.2. Não nos responsabilizamos por recados transmitidos verbalmente.

4.  Reclamações, dúvidas e/ou sugestões:

4.1. No que se refere a observação dos familiares cabe aos responsáveis relatar seu descontentamento à Coordenação, com o objetivo de melhor atende-los;

4.2. Qualquer assunto deverá ser tratado diretamente com a Coordenação, evitando assim conversas paralelas e informações equivocadas;

4.3. Os assuntos serão resolvidos primeiramente na própria Creche com a Coordenação e Direção. Os assuntos que não forem possíveis solucionar serão encaminhados ao Departamento.


V – PRONTUÁRIO DOS ALUNOS

1.  Documentações:

1.1. Todos os documentos solicitados pela Creche são de suma importância para vida escolar de seu filho. Sempre que for necessitado pela Coordenação os mesmos deverão ser entregues no prazo determinado;

1.2. Deverá ser preenchida no ato da matrícula a Ficha de Saúde da criança, nela deverão constar todas as observações do estado de saúde do mesmo;

1.3. Quando houver mudança de endereço ou telefone, as informações devem ser passadas com urgência para a Creche, via agenda ou Coordenação. É importante lembrar que em caso de emergência será necessário o contato com os responsáveis;

1.4. Na necessidade de documentações do aluno como: declarações, transferências, etc. comunicar no mínimo 24 horas com antecedência para que possa ser providenciado.


VI – FALTA DOS ALUNOS

1.  Faltas justificadas:

1.1. Toda e qualquer ausência deverá ser justificada pelos pais ou responsáveis na Coordenação da Creche;
- Em casos de doença: Os pais deverão comunicar a Coordenação e apresentar o Atestado Médico para justificar tais faltas;
- Em casos de viagens ou férias dos responsáveis: Comunicar antecipadamente a Coordenação e avisar o período que a criança ficará ausente.

2.  Faltas injustificadas:

2.1As crianças que apresentarem faltas injustificadas serão tomadas as seguintes providências:
- Acima de 05 faltas consecutivas a Coordenação entrará em contato via telefone para informações;
- Acima de 15 faltas consecutivas sem justificativas a criança perderá automaticamente o direito a vaga.


VII – ADAPTAÇÃO

1. Período de Adaptação:

1.1. O período de adaptação consiste em uma fase nova, principalmente para as crianças que nunca frequentaram a Creche, por isso, é um momento gerador de ansiedade, insegurança, alegria, entre outros sentimentos que variam de grau a depender de cada criança e de seu ambiente familiar. Assim o período de adaptação escolar é singular a cada criança. A adaptação da criança está na dependência da orientação da educadora, que deverá conhecer suas necessidades básicas, suas características evolutivas e ter informações quanto aos aspectos de saúde, higiene e alimentação. Todas estas informações devem ser passadas pelos pais em entrevista prévia com a Coordenação. Sendo assim, a socialização da criança desenvolve-se harmoniosamente adquirindo superioridade sob o ponto de vista da independência, confiança em si, adaptabilidade e rendimento intelectual.

2. Organização:

1.1. A adaptação será realizada em pequenos grupos e com horários estabelecidos pela Coordenação, gradualmente o tempo de permanência será estendido até a criança se adaptar e ficar o período integral. O tempo varia de criança para criança, todos passarão pela adaptação e só ficarão o tempo integral quando se sentirem seguros, acolhidos e adaptados.


VIII – COMEMORAÇÕES E EVENTOS

1.  Comemorações:

1.1. Nossa Creche a fim de promover eventos especiais e com intuito de confraternizar junto com as famílias, promove todos os anos algumas festas de datas comemorativas como: carnaval, páscoa, dia das mães, festa junina, dia dos pais, dia das crianças e natal). Sua participação é de grande e extrema importância;

2.  Aniversários:

1.1. Comemorar as festas de aniversário na Creche, está ligado à confraternização entre os aniversariantes e os colegas. A Creche abre esta oportunidade para que o aniversariante possa dividir esta data importante com os amigos. Para que isso ocorra deverão ser respeitados os seguintes critérios:
- A data deverá ser agendada com antecedência com a Coordenadora;
- A Creche não contribuirá com nenhum material como: pratinhos, copos e colheres descartáveis, velas, decoração, bexigas, comes e bebes. Todos esses detalhes deverão ser organizados e de responsabilidade dos pais;
- Não será permitida no momento da comemoração a presença de familiares. Caso deseje, poderá deixar máquina fotográfica com a Coordenadora para registrar os momentos da festa;
- Nas comemorações que tiver comes e bebes deverá ser comunicado o cardápio para posterior autorização da Nutricionista responsável pela U.E.


IX – PROCESSO DE VISITA DE PAIS NA ESCOLA

1. Não é permitidas visitas e permanência de pais ou responsáveis nas dependências da Creche durante o período de aula, além de dificultar a compreensão da separação tumultua o trabalho de professores e educadoras que se encontram envolvidos com o grupo de alunos e na rotina da Creche.

2. Em casos de necessidade, de atividades coletivas creche x família ou que forem solicitados pela Coordenação os pais poderão participar da rotina de seus filhos mediante convocação e/ou convite.

           Sem mais, ficam estabelecidas as normas internas para que possamos ter um bom andamento e qualidade no atendimento oferecido pela Creche. Todas as regras e orientações estão asseguradas e embasadas em Leis e Documentações legais.



Itanhaém, 13 de março de 2013.





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Ângela Zanella Fernandes Charif
                                                                                        Assessora Pedagógica
                                                                                      RG. 35.042.777- X

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